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Comunicado SPARTA
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A recentemente aprovada Lei nº 17/2009 de 06 de Maio (Nova Lei das Armas) veio redefinir a classificação das armas acabando por trazer algumas implicações no manuseio e transporte dos marcadores de Paintball. Na sequência da entrada em vigor desta Lei, há relativamente pouco tempo, o Departamento de Armas e Explosivos (DAE) da Polícia de Segurança Pública (PSP) publicou um pequeno panfleto onde se poderá verificar o entendimento e interpretação que a PSP faz da Lei.
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Apesar de muito discutível, grande parte dos marcadores utilizados no paintball recreativo é considerado, nesse mesmo panfleto, como uma reprodução de arma de fogo. Assim sendo, é obrigatória a pintura das extremidades dos marcadores.
Caso se trate de uma reprodução de arma de fogo curta (pistola), deve ser pintada 5 cm a partir da boca do cano e a totalidade do punho. Se se tratar de reprodução de arma de fogo longa (espingarda), deve ser pintada 10 cm a partir da boca do cano e a totalidade da coronha. O mesmo panfleto refere ainda que as tintas utilizadas deverão ser de cor viva, amarela ou vermelha fluorescente, indelével e que se destaque claramente da cor do marcador.
Face ao exposto, e apesar de considerar a posição da PSP bastante exagerada e discutível, o SPARTA PAINTBALL CLUBE (SPC) irá, naturalmente, dar cumprimento aos aconselhamentos da PSP sem, no entanto, se conformar com esta situação. O Clube tentará, pelas vias legais, apoiar a Associação PAINTUGAL naquilo que lhe for possível sempre com o intuito de criar condições favoráveis para que a Lei seja alterada. O SPC encetará esforços para garantir que todos os seus membros procederão em conformidade com o entendimento da PSP. O SPC incita todos os praticantes de paintball recreativo a procederem de igual modo, demonstrando que a comunidade de jogadores age sempre com civismo, seriedade e com responsabilidade.
18 de Setembro de 2009
Predador
Team Leader
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